Kardec, Allan, Sra.
Caixa Geral do Espiritismo
DECISÃO DA SENHORA ALLAN KARDEC

Desejando, com todas as suas possibilidades, e segundo as necessidades do momento, contribuir para a realização dos planos para o futuro, feitos por seu marido, a Sra. Allan Kardec, única proprietária legal das obras e da Revista, deseja, por devotamento à Doutrina:

1o – Doar anualmente à Caixa Geral do Espiritismo o excedente dos lucros provenientes da venda dos livros espíritas e das assinaturas da Revista, bem como das operações da Livraria Espírita, mas com a condição expressa de que ninguém, a título de membro da Comissão Central ou outra, tenha o direito de imiscuirse neste negócio industrial, e que os recebimentos, sejam quais forem, sejam recolhidos sem observação, já que ela pretende tudo gerir pessoalmente, programar as reimpressões das obras, as publicações novas, regular a seu critério os emolumentos de seus empregados, o aluguel, as despesas futuras, numa palavra, todos os gastos gerais;

2o – A Revista está aberta à publicação dos artigos que a Comissão Central julgar úteis à causa do Espiritismo, mas com a condição expressa de serem previamente sancionados pela proprietária e pelo comitê de redação, sucedendo o mesmo com
todas as publicações, sejam quais forem;

3o – A Caixa Geral do Espiritismo é confiada a um tesoureiro, encarregado da gerência dos fundos, sob a supervisão da Comissão Diretora. Até que sejam utilizados, esses fundos serão empregados na aquisição de bens imóveis para fazer frente a todas as eventualidades. Anualmente o tesoureiro fará uma detalhada prestação de contas da situação da Caixa, que será publicada na Revista.

Comunicadas estas decisões à Sociedade de Paris, na sessão de 16 de abril, foi a Sra. Allan Kardec objeto de unânimes felicitações.

Este nobre exemplo de desinteresse e de devotamento será, não temos dúvida, apreciado e compreendido por todos aqueles cujo concurso ativo e incessante é conquistado pela filosofia regeneradora por excelência.
R.E. , maio de 1869, p. 218